Justiça autoriza aborto de anencéfalo em Altamira, PA.

A requerente está
gestante de um feto anencefálico, ou seja, que não tem cérebro. Este é o
segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de gravidez no Pará,
desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no último mês de abril, o
direito das mulheres em optar pela interrupção ou não da gravidez de bebês
anencéfalos.
A juíza determinou que fosse preservada a
identidade da gestante para que ela não venha a sofrer qualquer forma de
constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei. Ela explica que
segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de
Ginecologia e Obstetrícia Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve
maiores riscos.
"A manutenção da gravidez implica o aumento da
morbidade, bem como dos riscos inerentes à gestação, ao parto e ao pós-parto,
bem como resulta em consequências psicológicas severas. Além do que, na maioria
dos casos os fetos podem morrer ainda no útero ou logo após o nascimento",
justifica.
Caso o Pará não cumpra a decisão da Justiça,
receberá multa de R$ 5 mil, além de ser determinada a prisão do responsável por
descumprimento da ordem. A juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não
haja disponibilidade de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado
do Pará custeie o tratamento necessário na rede privada”.
Fonte: G1.
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