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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Militar tem liberdade negada e sai preso do TJ

As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão de ontem (21) liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto pra prisão.
O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da “Operação Rapa”. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela “administração do efetivo empregado na segurança particular” de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.
DEFESA
A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja disse que não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, e que seria “desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto”.
PROCESSO
No total, 15 acusados respondem no processo. Entre os crimes praticados pela organização criminosa estão os de formação de quadrilha, corrupção de menores, abuso de autoridade, grupo de extermínio e tráfico de drogas.
Em outro julgamento, as Câmaras negaram direito a Cosme José da Silva, da Comarca de Tailândia, de recorrer de sentença condenatória em liberdade. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por infringir o artigo 217- A (estupro de vulnerável). Ele é acusado de estuprar uma criança de 12 anos. A defesa de Cosme sustentou constrangimento ilegal por entender que o acusado possuia condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O desembargador relator João Maroja não acolheu a argumentação, ressaltando que o preso acompanhou toda a instrução penal preso e, por isso, não tinha o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade provisória. (TJ-PA)

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